A audiência de custódia ocorre em momento inicial da persecução penal e possui relevância direta na análise da situação da pessoa presa. Nesse ato, a defesa deve examinar a legalidade da prisão, as circunstâncias do flagrante, a existência de eventuais irregularidades e a adequação de medidas cautelares diversas da prisão.A reunião célere de informações, documentos, vínculos pessoais e demais elementos relevantes contribui para uma atuação defensiva mais consistente e adequada às particularidades do caso.